Ceguindo o atg 5º da constituição federal foje da regra, diz todos somos iguais perante a lei cem distinção de quaisquer natureza, e eu vojo uma violação nos direitos iguais, não a como negar, voce vive com uma companheira durate uma vida, éla quebrado tudo e decendo o pau no companheiro, e o companheiro vivendo legalmente, tem que ficar apenas obscervado, não pode interferi-lo porque a um amparo que no meu ver é inconstitucional, que fere o atg 5º não a como negar, porque aode diz todos somos iguais perante a lei, mas a uma serta diverjecia na igualdade de direitos constitucionais, é claro que niguem é dono de niguem, e este niguem não pode decer o pau entre abos, ali deve buscar um entendimento , juntos, porque violecia jera violecia, um exemplo o policial não pode imfretar alguem violento com rozas, ele no abito de sua fução tem que reprimir sem o ecesso, o mesmo acontece com seu conjugue, ainda no atg 5º a inviolabilidade de direitos a vida a igualdade, a liberdade surje quando da direito de quebrar tudo, e depois o que sobra numa eventutal ceparação, devide a metade do que sobrou, todos sabem que a mulher que bate o home, mas neste caso quem é machista aquele que bate ou aquele que apanha.
Ceguindo o atg 5º da constituição federal foje da regra, diz todos somos iguais perante a lei cem distinção de quaisquer natureza, e eu vojo uma violação nos direitos iguais, não a como negar, voce vive com uma companheira durate uma vida, éla quebrado tudo e decendo o pau no companheiro, e o companheiro vivendo legalmente, tem que ficar apenas obscervado, não pode interferi-lo porque a um amparo que no meu ver é inconstitucional, que fere o atg 5º não a como negar, porque aode diz todos somos iguais perante a lei, mas a uma serta diverjecia na igualdade de direitos constitucionais, é claro que niguem é dono de niguem, e este niguem não pode decer o pau entre abos, ali deve buscar um entendimento , juntos, porque violecia jera violecia, um exemplo o policial não pode imfretar alguem violento com rozas, ele no abito de sua fução tem que reprimir sem o ecesso, o mesmo acontece com seu conjugue, ainda no atg 5º a inviolabilidade de direitos a vida a igualdade, a liberdade surje quando da direito de quebrar tudo, e depois o que sobra numa eventutal ceparação, devide a metade do que sobrou, todos sabem que a mulher que bate o home, mas neste caso quem é machista aquele que bate ou aquele que apanha? esta é minha opinião abraços.